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Portaria Detran.SP Nº 158, de 03 de setembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 05/09/2018

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:

I - Aline Amaral de Lima, Oficial Administrativo, RG nº 36.525.430-7;

II - Bruna Senna Medina, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 44.196.978-1;

III - Fernando Fischmann, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 27.285.963-1; 

IV - Leidiane Soares dos Reis, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 4.746.184;

V - Priscilla Meyer de Matos, Diretora Técnica I, RG nº 28.842.739-7;

VI - Raul Vicentini, Diretor Setorial, RG nº 25.067.300-9;

VII - Rodrigo Dantas, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 41.830.384-8;

VIII - Thais Barbarossa de Almeida Pacheco, Gerente Setorial, RG nº 30.758.587-6;

IX - Yadira Rachel Passos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 25.620.082-8;

X - Vinicius da Costa Novaes, Oficial Estadual de Trânsito RG nº 3.724.750-6.

Artigo 2º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir,  prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: 

I - Ana Paula Pereira de Mello, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 48.240.508-9;

II- Celio Alves Pereira, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 32.457.764-3;

III - Thiago Soares Marangoni, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.299.071-9.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente:

I – a Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018;

II – a Portaria DETRAN-SP nº 31, de 09 de março de 2018;

III – a Portaria DETRAN-SP nº 97, de 23 de maio de 2018;

IV – a Portaria DETRAN-SP nº 131, de 03 de julho de 2018;

V – a Portaria DETRAN-SP nº 134, de 12 de julho de 2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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